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ACORDO DE ADESÃO
Instrumento de cooperação destinado à execução de ações de interesse recíproco, em mútua colaboração e a título gratuito, sem transferência de recursos financeiros ou de bens, cujos objeto e condições de cooperação são previamente estabelecidos por órgão ou entidade da administração pública federal (Decreto nº 11.531/2023). Diferencia-se do Acordo de Cooperação Técnica porque, no Acordo de Adesão, não há negociação entre as partes: as cláusulas são previamente definidas pelo órgão ou entidade proponente e aceitas integralmente pelos aderentes. (AGU)
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